DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LOCAÇÃO RESIDENCIAL EM NOME DE PESSOA FÍSICA
Para todos os casos:
- CPF;
- RG, Documento de Classe (CRM, CRC, OAB, etc) ou CNH;
- Última declaração do IRPF (exceto para pessoas isentas) com página de protocolo;
- Comprovante de residência, caso já resida em imóvel alugado enviar também os 3 últimos recibos de aluguel (com os respectivos comprovantes de pagamento anexos) acompanhados da cópia do Contrato de Locação.
a) Funcionário registrado:
- Três últimos recibos de pagamento;
- Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização salarial). Se o pretendente for recém-admitido (menos de 6 meses), cópia do vínculo empregatício anterior.
b) Funcionário Público (Estatutário):
- Três últimos recibos de pagamento;
c) Funcionário Público (CLT):
- Três últimos recibos de pagamento;
- Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização salarial).
d) Profissional Liberal / Autônomo:
- Três últimos meses completos do extrato bancário.
e) Microempresário / Empresário:
- Contrato Social ou declaração de Firma Individual;
- Três últimos meses completos do extrato bancário.
f) Aposentado / Pensionista:
- Três últimos recibos de pagamento (se funcionário público);
- Extrato atualizado do INSS com o número do benefício.
h) Renda proveniente de aluguéis:
- Documentos de propriedade do imóvel (cópia do IPTU ou escritura do imóvel);
- Contrato de Locação;
- Três últimos meses completos do extrato bancário onde comprove o recebimento dos aluguéis.
g) Renda proveniente de pensão alimentícia:
- Sentença judicial;
- Três últimos meses completos do extrato bancário onde comprove o recebimento da determinação judicial.
Os extratos bancários devem ser disponibilizados na íntegra e de forma legível, com movimentação, saldos parciais e totais, nome do banco, nome do correntista, números de agência e conta.
Comprometimento
Para locações residenciais, o valor do aluguel mensal mais os encargos legais (IPTU, despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado) não poderá ser superior a 35% do rendimento bruto e fixo do pretendente a inquilino.
Durante o processo de análise, qualquer ônus existente será avaliado.
Composição de renda
Para composição de renda (no máximo três pretendentes), é obrigatório o preenchimento da ficha cadastral de cada pretendente e o envio dos seus documentos pessoais. Todos os pretendentes serão incluídos como Locatários Solidários.
Locatários Solidários
Ainda que não ajudem a compor renda, todos os ocupantes do imóvel maiores de 18 anos deverão ser indicados na Ficha Cadastral, e devem apresentar os seus documentos pessoais (CPF e RG) para análise. A critério da Porto Seguro, poderá ser solicitada a inclusão dos mesmos no Contrato de Locação como Locatários Solidários.
Locação para Terceiros ou Familiares
A critério da Porto Seguro, será admitida a contratação de seguro para locação de Terceiros, cujo comprometimento não ultrapasse 15% de sua renda líquida comprovada.
Cadastro
A elaboração e aprovação de cadastro pela Porto Seguro é condição obrigatória para a contratação deste seguro.
A seguradora poderá aceitar ou recusar pretendentes que possuam restrições cadastrais junto ao SPC e SERASA ou com histórico restritivo.
Os documentos devem ser encaminhados para o e-mail [email protected]
Prazo para análise de cadastro
Será observado o prazo de 6 horas úteis para análise de cadastro de pessoas físicas para fins residenciais. O prazo será contado a partir do recebimento da documentação pelo Setor de Cadastro, em dia útil, das 8h30 às 18h00. Para documentos recebidos fora deste período, o prazo passa a ser contado a partir do primeiro dia útil subseqüente.
Validade do cadastro
A validade do cadastro para efeito de contratação do seguro é de 30 (trinta) dias, a contar da sua aprovação.
Os documentos enviados para análise em nenhuma hipótese serão devolvidos.