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Seguro Aluguel

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LOCAÇÃO COMERCIAL EM NOME DE PESSOA JURÍDICA


Para todos os casos:

- Ficha cadastral assinada (clique aqui);

- Última alteração contratual consolidada;

- Declaração do Imposto de Renda completa dos Sócios;

- Relação do faturamento mensal dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

- Relação de bens e ônus da empresa;

- CPF, RG, Imposto de Renda na íntegra (exceto para pessoas isentas) e Último recibo de aluguel ou telefone do administrador (se atual moradia for alugada) de todos os sócios.


a) Empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO:

- DIPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) na íntegra, dos 02 (dois) últimos anos;

- DARFs de PIS e COFINS dos últimos 6 (seis) meses;

- DACON e/ou SPED dos últimos 6 meses.


b) Empresas optantes pelo LUCRO REAL:

- DIPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) na íntegra, dos 02 (dois) últimos anos;

- Balanço finalizado em dezembro dos dois últimos anos e último balancete do ano atual, ambos acumulados, conciliados, encerrados, completos (ativo, passivo e demonstrativo de resultado), assinados pelo contador e representante legal da empresa.


c) Empresas optantes pelo SIMPLES:

- DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) na íntegra, dos 02 (dois) últimos anos;

- DASs (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) dos últimos 6 (seis) meses.


d) Empresas em fase de constituição:

Clique aqui para acessar a lista de documentos do Seguro Aluguel Empreendedor


Obs.: Eventualmente, outros documentos poderão ser solicitados para a confirmação de dados constantes na Ficha Cadastral (visando a comprovação do rendimento declarado pelo Pretendente ou do faturamento da Empresa). A apresentação de regularização e/ou justificativas de restrições cadastrais, por si só, não implica em aprovação do cadastro.

Não será admitida composição de renda na análise de Pessoa Jurídica. 


Comprometimento

Para locações em nome de pessoa jurídica, o valor do aluguel mensal mais os encargos legais (IPTU, despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado) não poderá ser superior a 15% do faturamento médio mensal para atividades prestadoras de serviço e de 7% do faturamento médio mensal para as atividades comerciais e industriais.

Durante o processo de análise, qualquer ônus existente será avaliado.


Cadastro  

A elaboração e aprovação de cadastro pela Porto Seguro é condição obrigatória para a contratação deste seguro.

A seguradora poderá aceitar ou recusar pretendentes que possuam restrições cadastrais junto ao SPC e SERASA ou com histórico restritivo.

Os documentos devem ser encaminhados para o e-mail [email protected]


Prazo para análise de cadastro

Será observado o prazo de 72 horas úteis para análise de cadastro de pessoas jurídicas. O prazo será contado a partir do recebimento da documentação pelo Setor de Cadastro, em dia útil, das 8h30 às 18h00. Para documentos recebidos fora deste período, o prazo passa a ser contado a partir do primeiro dia útil subseqüente.


Validade do cadastro

A validade do cadastro para efeito de contratação do seguro é de 30 (trinta) dias, a contar da sua aprovação.

Os documentos enviados para análise em nenhuma hipótese serão devolvidos. 

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