O seguro RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo) garante proteção para passageiros, tripulantes e suas bagagens, bem como danos causados pela aeronave segurada a pessoas e bens de terceiros no solo.
Toda aeronave, independente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura do seguro RETA conforme legislação vigente.
O seguro R.E.T.A. divide-se em quatro coberturas ou classes, são elas:
1) Passageiros e, se for o caso, bagagens;
2) Tripulantes e, se for o caso, bagagens;
3) Pessoas e Bens no solo e
4) Colisão e abalroamento.
As transportadoras aéreas, de linhas ou táxis aéreos, são obrigadas a contratar as coberturas 1, 2, 3 e 4. Já os aviões não comerciais são obrigados a adquirir as coberturas 2, 3 e 4.